
-
BRIGADA DE INCÊNDIO
O Treinamento de Brigada de Incêndio é um curso obrigatório para a obtenção ou renovação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Esta obrigatoriedade, leva em conta, o tamanho da população da edificação, tipo de ocupação e grau de risco. O curso é ministrado para uma porcentagem das pessoas que ocupam o imóvel, que varia de uma edificação para outra.
A principal função do brigadista é fazer a prevenção e combate de um princípio de incêndio. Além de, ser responsável por orientar os ocupantes do edifício sobre o abandono do local. Uma brigada bem treinada, protege vidas, patrimônio, bem como reduz os danos ao meio ambiente.

-
PRIMEIROS SOCORROS COM USO DO D.E.A.
O Curso Primeiros Socorros e DEA tem o objetivo de preparar os participantes a agir da forma correta em situações de emergência, onde há uma vítima de parada cardíaca ou respiratória, além de orienta-los a operar da forma correta e segura o Desfibrilador Externo Automático.
-
O que é DEA ?
Desfibrilador Externo Automático, equipamento de atendimento pré-hospitalar capaz de reanimar a vítima que apresente parada cardiovascular através de choques elétricos, como estimulantes.
-
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
20.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

-
NR 35 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ALTURA
-
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
-
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.


-
NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
A NR 33 caracteriza que espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída.
Outra característica é que a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes.
Ela visa ainda garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

-
NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
-
Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
-
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
-
LEI LUCAS
-
Primeiros Socorros em Escolas
Atendemos a Lei nº 13.722 de 04 de Outubro de 2018 ( Lei Lucas ), Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

-
NR-23 em consonância com a IT-17/2019 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo. Decreto 63.911 10 de Dezembro de 2018
-
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17 - Exigência para obter o A.V.C.B. ( Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ), e CLCB ( Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros ).
-
Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio, para atuação em edificações e áreas de risco, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
